O post de hoje é sobre um assunto que eu e a maioria das pessoas não possui muito domínio, mas que norteia a vida de todos nós. A legislação! É claro que sabemos o que ela é e para que serve, mas você sabe qual é a diferença entre uma lei, uma resolução ou um decreto? Sabe o que é um parágrafo e um inciso? A gente ouve esses termos o tempo todo! Sabemos dos impasses e discussões que acontecem no governo para aprovar ou vetar uma lei e sabemos que praticamente todas as atividades humanas estão sujeitas às normas. Mas você já teve oportunidade de pegar e ler uma lei, ver como ela é organizada? Analisar como é escrita? Lógico que este tema é imenso e existem milhões de fatores e pormenores a serem tratados. Por isso pessoas que não tiveram formação em Direito tem tanta dificuldade em interagir com o assunto. Mas ao menos uma base nós devemos saber! Afinal, só assim podemos desenvolver um pensamento crítico sobre o tema, fazer valer nossos direitos e agir para mudar o que não está adequado.

Para começar o nosso pequeno Bê-a-Bá sobre a legislação, precisamos conhecer a estrutura básica de um texto legal. Aliás, “norma” é o termo geral para textos legais, leis, resoluções, portarias, medidas provisórias etc, todos são normas. Os textos legais são divididas em elementos básicos, que são os artigos, que, quando complexos, podem se desdobrar em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

ARTIGOS – Os artigos são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação. Eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da norma. São abreviados no texto como “Art.” seguido de número ordinal no caso do 1° ao 9° e depois numero cardinal – 10, 11, 12, 13…

PARÁGRAFOS – Parágrafos são ressalvas, exceções, desdobramentos ou expansões do que diz o caput (“caput” é o nome dado ao dispositivo inicial, que contém a ideia central, ou seja, o enunciado do artigo).  São representados pelo símbolo § e seguidos de número ordinal até o 9º e depois segue com números cardinais, da mesma maneira que os artigos. Quando o artigo possui apenas um parágrafo, o chamamos de “parágrafo único”.

Os incisos, alíneas e itens servem para subdividir ou enumerar os artigos e parágrafos. Se submetem a seguinte ordem hierárquica:

Os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos;

Os parágrafos se desdobram em incisos;

Os incisos se desdobram em alíneas;

As alíneas se desdobram em itens.

INCISOS – São representados por algarismos romanos.

ALÍNEAS – São representadas por letras minúsculas, acompanhadas de parênteses. Um artigo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos ou parágrafos.

ITENS – São representados por algarismos arábicos, os números normais – 1, 2, 3…

O trecho abaixo foi retirado do novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) e vai nos ajudar a visualizar esses elementos. (Lembrando que você pode clicar na imagem para aumentá-la caso ache necessário).

 

Continuando o nosso Bê-a-Bá, precisamos conhecer o Ordenamento Jurídico, ou seja, a hierarquia das normas.

As normas mais próximas a base da pirâmide são subordinadas às que estiverem a cima. Por exemplo, todas as leis obedecem à Constituição Federal, os decretos às leis e as resoluções aos decretos. A Constituição Federal vigente no Brasil é de 1988. Nenhuma outra norma pode contradizê-la. Quanto mais próxima a base da pirâmide, mais detalhada é a norma.

Vamos a um exemplo prático:

O trecho acima é o Art. 23 da Constituição Federal. Este artigo dispõe sobre quais são as competências (obrigações) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O inciso VI diz “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e o VII “preservar as florestas, a fauna e a flora”. Mas como assim “proteger o meio ambiente”? O que é que eles consideram “proteger”, ou “poluição”? O que deve ser feito para “preservar a fauna”? De um modo bem geral sabemos as respostas, mas são frases bem vagas, não são? A legislação precisa ser exata, estar escrita com detalhes, não podem sobrar espaços para dupla interpretação. Então, para esclarecer e detalhar algo que ficou vago, vem a norma mais a baixo na pirâmide. A Lei 6.938, de 1981, que é a Política Nacional do Meio Ambiente, apresenta 21 artigos para detalhar as obrigações expressas nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição. E assim por diante. Para detalhar um art. ou inciso de uma lei, vem um decreto, para detalha-lo, uma resolução, como as do CONAMA por exemplo. Nenhuma norma pode contrariar a norma de maior hierarquia, apenas detalhá-la.

O Brasil tem atualmente 12.713 leis. Você pode ver cada uma delas no site do Planalto (http://www.planalto.gov.br), clicando em “Legislação” no canto direito superior e depois em “Leis Ordinárias” á baixo. No site você pode ainda procurar leis pelo ano em que foram instituídas ou por assunto, pode ver os decretos, resoluções, medidas provisórias etc.

Quero terminar o post com duas críticas! A primeira ao nosso sistema de aprendizado, que aborda muito pouco as questões práticas do cotidiano para ficar apenas na teoria. Quero dizer, quantas vezes na vida você já calculou um cateto oposto e um cateto adjacente ou precisou identificar se a frase tem objeto direto ou indireto? Não quero desmerecer a importância do aprendizado desses conhecimentos, lógico que também são importantes, principalmente porque ajudam no desenvolvimento do raciocínio. Mas a questão é porque não aprender também sobre assuntos que inevitavelmente estarão presentes no dia a dia de todos nós? Todas as escolas deveriam proporcionar aos alunos bases de Direito, Administração, Economia, Primeiros socorros etc.

A segunda critica é justamente a forma como a legislação é escrita. Se todos somos obrigados a obedecê-la, qualquer um de nós deveria poder ler uma norma e conseguir interpretá-la. Pra que florear tanto no vocabulário? Pra que escrever sentenças ambíguas? Pra que repetir a mesma coisa várias vezes? Deve ser pra sermos obrigados a contratar os advogados… Gente, nada contra os advogados, hein, é contra a forma como nossa cultura se desenvolveu em relação a formulação da legislação! O cidadão que quer cumprir a lei mas não tem dinheiro para contratar um engravatado que o explique como ele deve proceder, faz o que? Aposto que se as leis fossem mais simples e diretas, seriam muito mais obedecidas.

4 respostas para “Bê-a-Bá da Legislação”

  1. Anthue disse:

    E fora as várias Leis, resoluções, instruções normativas e outros, o grande problema é a maneira que são escritos faz com que, quem as aplica, interprete de maneiras diferentes, aí vem a confusão entre quem obedece, fiscaliza e julga.

  2. Claudio Santana disse:

    Uma instrução normativa pode contrariar o que esta escrito na lei? Ou ela somente pode regulamentar o que esta escrito, desde que, não contradiza o que diz na lei?

  3. Marta disse:

    Excelente post e ótima crítica, exatamente por conta de não conseguir interpretar algumas questões referentes a hierarquia das normas busquei um site que pudesse me esclarecer e acabei encontrando este que sanou minha dúvida. Agora preciso entender como uma lei estadual não é totalmente extinta qdo norma superior aparece, tenho muitas dúvidas quanto a isso e foi uma questão de concurso que perdi.

    Grata,
    Marta.

    • Expedição Vida disse:

      Oi, Marta!!! Que bom saber que o post te ajudou!!! Eu só aprendi um pouquinho sobre legislação na disciplina de Direito Ambiental que tive tanto na faculdade quanto no mestrado, por isso também não sei a resposta para essa tua dúvida com uma lei estadual não ser totalmente extinta por uma norma superior. É uma pena a legislação ser tão complicada, se fosse mais simples, acho que mais pessoas a seguiriam!! Boa sorte aí na tua pesquisa
      !!

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